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PIB – PRÊMIO INDE DE BENCHMARKING

I. OBJETIVO PROPOSTO

 O Prêmio INDE de Benchmarking tem o objetivo reconhecer, publicamente, pela certificação, uma ou mais empresas integrantes dos grupos de “benchmarking” do INDE que, sendo detentoras de processos de gestão considerados referenciais de excelência, têm participado de forma exemplar no intercâmbio de suas práticas.

 A premiação pressupõe a pré-disposição das premiadas para divulgar suas práticas exemplares junto à sociedade, dentro dos limites éticos exigidos, contribuindo assim para o desenvolvimento da excelência empresarial brasileira.

II. PARTICIPAÇÃO

 Podem concorrer ao PIB as empresas associadas do INDE que:

· tenham participado no mínimo em 70% das reuniões de um dos grupos de “benchmarking” no período julho de 2002 a junho de 2003 e

· tenham apresentado aos integrantes de seu grupo suas práticas relativas ao processo de “benchmarking” objeto de estudos.

III. PROCESSO DE PREMIAÇÃO

 1. A inscrição se efetivará mediante o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$500,00. A taxa não será devolvida em caso de desistência ou não entrega do RPG adiante mencionado.

2. Até as 18 horas do dia 30/10/03 as candidatas inscritas deverão obrigatoriamente entregar, na sede do INDE à Rua Caramuru, 296 – CEP 04138 – São Paulo – SP, um RGP - Relatório de Gestão do Processo, ato que confirmará sua inscrição. O RPG será um relatório de no máximo 10 páginas, tamanho A4, contendo:

 a) Uma breve descrição da empresa candidata.

 b) A Descrição do Processo de Gestão submetido para premiação, incluindo o fluxograma e os principais indicadores ou informações qualitativas utilizadas para avaliar o desempenho do processo (máximo 40 pontos).

 c) Os Resultados obtidos pelo Processo de Gestão incluindo os níveis atuais, as tendências e as informações comparativas coletadas pelo processo de benchmarking (máximo 40 pontos).

 d) A Metodologia de “Benchmarking” utilizada e o aprendizado realizado, relatando as melhorias introduzidas (máximo 20 pontos).

3. A avaliação será feita por 3 a 5 integrantes dos Grupos de Benchmarking que se inscreverem como Examinadores, que tenham aceito formalmente as condições destes Critérios para outorga do Prêmio INDE de Benchmarking em 2003 e do Código de Ética para Examinadores (item IV), e que tenham sido designados pela Diretoria do INDE.

4. Os Examinadores recomendarão para premiação, por consenso, até duas empresas por Grupo de Benchmarking. A decisão sobre a recomendação deverá se realizar em uma reunião do próprio grupo, com participação de todos integrantes do respectivo Grupo de Benchmarking, onde cada candidata fará uma nova exposição síntese de seu processo. Nessa reunião os Examinadores, com base nos RGP's e nas apresentações, farão a avaliação individual e, posteriormente, uma avaliação de consenso, atribuindo pontuações dentro dos limites indicados no item III.2. A pontuação total máxima será 100 pontos.

  5. Os Examinadores encaminharão, no mesmo dia da reunião prevista no item III.4 acima, suas pontuações de consenso e suas recomendações à Diretoria do INDE que, também em consenso, decidirá pela outorga da premiação entre as recomendadas pelos Examinadores.

IV. Os Examinadores e os Diretores do INDE estarão formalmente comprometidos com o seguinte Código de Ética:

 a) Não utilizar, de maneira alguma, sua participação no processo de premiação em benefício de si próprio ou da empresa onde trabalham.

 b) Evitar conflito de interesses durante o processo decisório, não defendendo ou votando em sua própria empresa.

 c) Submeter à decisão colegiada da Diretoria do INDE qualquer dúvida sobre comportamentos adequados dentro do processo de premiação.

 V. A divulgação das premiadas com o PIB será feita pela Diretoria do INDE e a entrega dos certificados de outorga ocorrerá no mês de dezembro. Nesta ocasião as premiadas apresentarão publicamente uma síntese de seus processos premiados e a disponibilizarão, no “site” do INDE, para conhecimento da sociedade, as informações apresentadas.

 
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