|
ESTATUTO DO INDE – INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E EXCELÊNCIA CAPÍTULO I De Entidade Seção I Da Constituição Art.1 - O Instituto Nacional de Desenvolvimento e Excelência - INDE é uma sociedade civil Parágrafo Único - O INDE tem sede e foro na Cidade de São Paulo, podendo manter seções em qualquer outra localidade, nos termos que forem estabelecidos no Regulamento Interno, Seção II Do Objeto Art.2 - O INDE tem por objetivo: a) Estimular o intercâmbio de experiência na Gestão e Desenvolvimento da Excelência Empresarial; b) Realizar estudos e pesquisas condizentes com o seu objetivo e estimular a aplicação de seus resultados; c) Assessorar quaisquer organizações que o solicitem em seus processos de Gestão e Desenvolvimento da Excelência Empresarial; d) Levar às autoridades públicas sugestões e colocar-se à disposição para as análises pedidas pelas mesmas visando contribuir ao máximo com seus planos para a melhoria da Gestão e Desenvolvimento da Excelência Empresarial no país; e) Manter vigilância para alertar as autoridades contra novas medidas burocratizantes. f) Instituir e administrar prêmios regionais ou setoriais em reconhecimento da excelência empresarial. g) Promover programas de treinamento, congressos e seminários para a divulgação e o desenvolvimento da excelência empresarial. Parágrafo 1 - O INDE em suas atividades, dará prioridade a medidas que reúnam a dupla característica de interesse específico de um ou mais de seus associados. Parágrafo 2 - O INDE poderá apoiar, franquear o uso da marca INDE, associar-se ou CAPÍTULO II Quadro Social Seção I Dos Associados e sua Admissão Art.3 - Poderão ser associados ao INDE pessoas jurídicas de direito privado ou público, Parágrafo 1 - São Sócias Mantenedoras as empresas com mais de 100 (cem) Empregados Parágrafo 2 - São Empresas Associadas aquelas que não se enquadram nas condições do parágrafo 1 ou que não se enquadrem nas condições do Art. 6. Parágrafo 3 - O Regulamento Interno ou Ato Específico da Diretoria poderá estabelecer restrições quanto à natureza das associadas. Art.4 - Cada associado indicará um representante efetivo e um suplente, com amplos Parágrafo Único - Os associados e seus representantes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo INDE. Art. 5 - A admissão de novos sócios será feita por aprovação da Diretoria na proposta de admissão. Art. 6 - A Diretoria poderá conferir o título de Sócio Honorário respectivamente a pessoas jurídicas que tenham prestado notáveis serviços à causa da Gestão e Excelência Seção II Dos Deveres dos Associados Art.7 - São deveres dos associados: a) Obedecer a este Estatuto e Regulamento que o INDE baixar, e quaisquer decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria; b) Esforçar-se pela conservação dos objetivos do INDE; c) Zelar pela integridade e prestígio do INDE; d) Pagar pontualmente as taxas de que trata o Art. 23; e) Comparecer às Assembléias Gerais e votar nas eleições previstas neste Estatuto. CAPÍTULO III Da Administração Seção I Art.8 - O INDE será administrado por uma Diretoria composta por 07 (sete) Diretores, sendo Vice-Diretor Financeiro, um Diretor e um Vice-Diretor Administrativo. Art.9 - Os Diretores serão eleitos pela Assembléia Geral pelo prazo de 2 (dois) anos, dentre pessoas físicas indicadas por uma das pessoas jurídicas associadas do INDE. Art. 10 - O quórum mínimo para reunião de diretoria será de 03 (três) membros. Parágrafo Único – Quando o número mínimo de 03 (três) Diretores for atingido, em Art. 11 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente com a freqüência por ela estabelecida e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 12 - Qualquer ato que obrigue o INDE perante terceiros será obrigatoriamente assinado pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor podendo, entretanto, serem Parágrafo Único - A movimentação das contas bancárias será feita através de cheques nominais assinados por 2 (dois) Diretores ou um Diretor um Procurador em conjunto. Os endossos nos cheques para depósito poderão ser feitos por um só Diretor ou procurador. Art.13 - São atribuições do Diretor Presidente: a) Representar o INDE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Presidir as reuniões da Diretoria; c) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; d) Orientar e coordenar as atividades da Diretoria. Parágrafo Único - O Diretor Presidente, além de seu voto, terá o de qualidade em caso de empate nas votações. Art.14 - Compete aos Diretores Vice-Presidentes: a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos e faltas; b) Substituir o Diretor Presidente quando houver vacância do cargo até a posse do novo c) Desincumbir-se dos encargos determinados pelo Diretor Presidente. Art.15 - São atribuições do Diretor Administrativo e Vice-Diretor Administrativo: a) Supervisionar o funcionamento administrativo do INDE; b) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente. Art.16 - São atribuições do Diretor Financeiro e do Vice-Diretor Financeiro: a) Coordenar as atividades financeiras do INDE; b) Estabelecer normas de administração financeira do INDE e supervisionar seu c) Executar outras atividades compatíveis que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente. Art. 17 - A Diretoria por deliberação a ser tomada na primeira reunião da mesma, que a realizará após a sua posse, distribuirá as atividades do Diretor Presidente, Diretores Vice-Presidentes, Diretor Administrativo,Vice-Diretor Administrativo, Diretor Art. 18 - A Diretoria poderá criar Comissões, permanentes ou transitórias, com a finalidade e poderes que determinar. Seção II Do Conselho Fiscal Art. 19 - A Assembléia Geral poderá, sempre que julgar conveniente, eleger um Conselho Seção III Da Assembléia Geral Art. 20 - A Assembléia Geral é poder soberano do INDE e se compõe dos associados que estejam em pleno gozo de todos os seus direitos estatutários. Art. 21 - A Assembléia Geral reunir-se-á: a) Ordinariamente, anualmente convocada pelo Diretor Presidente com antecedência de 20 (vinte) dias, dentro do prazo de 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para examinar e deliberar sobre o relatório da Diretoria, aprovação de suas contas e eleger b) Extraordinariamente, por convocação do Diretor Presidente ou de 5(cinco) Sócias Mantenedoras e/ou Associadas, para os fins previstos no Ato de Convocação. Parágrafo Único - Somente poderão votar nas assembléias as Sócias Mantenedoras, Empresas Associadas e Sócios Honorários Art. 22 - Compete à Assembléia Geral, deliberar sobre: a) Alienação, arrendamento ou oneração a qualquer título de bens imóveis do INDE; b) A reforma do Estatuto; c) A dissolução do INDE e a destinação do seu patrimônio, com votação da maioria simples presente em Assembléia Extraordinária convocada para tal fim. Parágrafo Único - Em caso de dissolução do INDE, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados, devendo necessariamente reverter em benefício de instituições CAPÍTULO IV Da Receita Social Art. 23 - Dos rendimentos provenientes das atividades que constituem o seu objetivo social: a) Da contribuição recebida dos associados, conforme deliberação da Diretoria; b) Dos rendimentos proporcionados pelos seus bens; c) Dos rendimentos eventuais decorrentes das atividades que constituem o seu objeto d) De doações e legados aceitos pela entidade. Parágrafo Único -Em hipótese alguma o INDE distribuirá quaisquer lucros ou superávits CAPÍTULO V Do Exercício Social Art.24 - O exercício social inicia-se no dia 1 de Agosto de cada ano, findando-se no dia 31 de Julho do ano seguinte. |
||
Copyright 2008 INDE. Atualizado por |